SOBRE NÓS

O NUPAC “Núcleo Permanente de Repactuação de Dívidas” foi deliberado por força do Estatuto da APROCON SAÚDE "Associação de Proteção de Defesa dos Consumidores da Área da Saúde" no ano de 2021. Tem por objetivo prestar atendimento ao consumidor superendividado nos termos da Lei Federal 14.181/2021, no que segue:

  • Laudo e Parecer Técnico de Dívidas.
  • Auditoria Interna de Contas a Pagar.
  • Mediação Online de Compromissos Financeiros.
  • Consultoria e Assessoria na Repactuação Dívidas.
  • Elaboração do Plano Judicial Pagamento de Dívidas.
  • Apoio a Renegocição Imboliária, Condominial e Financeira.
  • Gestão de Compartilhamento de Vários Credores.
  • Muito mais....

Todos os atos e procedimentos adotados pela NUPAC tem guarida consolidada por Leis Federais, Medidas Provisórias, Resuluções, Portarias, Jurisprudências, Precedentes e Prospective Overruling, Diretivas da Bioética e Direitos Humanos,Constituição Federal de 1.988, Código Civi e Penal, Código de Processo Civil e Penal, Código de Defesa dos Consumidores, Consolidação das Leis Trabalhistas, Orientação do Conselho Nacional de Justiça editado em Junho 2021 e Lei 14.181 de 01 de Julho de 2021 publicada no Diário da União em 02/07/2021.

30

Associados Atendidos

04

Mediação

23

Dias de Atendimento

22

Trabalhos

SERVIÇOS

O Código de Defesa do Consumidor récem alterado pela Lei 14.181 de 01 de Julho de 2021, em total sintonia com as demais leis em nosso ordenamento jurídico, dispôs, sobre um novo tratamento do consumidor endividado, cujo objetivo é oportunizar e lhe conceder por meio da Repactuação Judicial e Plano de Pagamento, de todas suas dívidas e/ou credores em só lugar. O NUPAC "Núcleo Permanente de Repactuação de Dívidas" e toda a sua equipe de profissionais altamente treinandos para cada caso, irá lhe ajudar, na sua RECUPERAÇÃO CREDITÓRIO, seja, Judicial ou Extrajudicial. Seja nosso sócio Participativo!

LAUDO E PARECER TÉCNICO

Resumimos de forma clara e objetiva a sua atual situação financeira, dando valor, fundamentação e aplicabilidade do seus direitos.

AUDITORIA INTERNA

Conjunto de procedimentos e avaliações, destinados a observar, indagar, checar e propor alterações e procedimentos nas Contas a Pagar.

CONSULTORIA

A finalidade de nossa consultoria e levantar a atual necessidade do devedor superendividado, identificando soluções e, então, recomendando ações e melhorias no seu atual estado financeiro.

REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS

Nosso trabalho é ajustar com todos os credores, uma nova linha de conduta e condições específicas de prazos, carência, periodicidade e taxas de juros ao Poder Judiciário.

MEDIAÇÃO ONLINE DÍVIDAS

Em um ambiente seguro, sigilo e transparente, as partes e procuradores, auxiliados por medidador, constroem em tempo real por meio de nossa plataforma online, propostas de acordo mútuo.

RENEGOCIAÇÃO DÍVIDAS

Difere da Repactuação, a renogociação de dívidas como sendo uma novação do contrato que originalmente foi pactuado, novas taxas, prazos e condições de pagamento ao Poder Judiciário.

Perguntas Frequentes

  • O que é a Plataforma Online de Negociação?

    A Plataforma Online da NUPAC tem como base inteligência artificial, segurança, sigilo para as partes e seus procuradores, comunicação direta entre seus pares, audiência em tempo real, ainda, armazenamento e guarda de documentos, relatórios, emissão de guias de pagamentos, citação, intimação, validação de documentos emitidos e muito mais...

  • São três passos simples e objetivos: O primeiro coleta de dados do caso, o segundo coleta de dados parte Requerente e por último coleta de dados da parte da outra parte Requerida.

  • Não. Os nossos operadores e analistas não cobra nenhum custo ou qualquer despesa, antecipada. Após, a análise do seu caso, você receberá o seu resultado no e-mail informado. Caso queira, retira dúvidas, poderá agendar eletrônicamente um horário por 00:30 minutos gratuitamente. Dando prosseguimento, a própria plataforma realiza a continuação e conclusão da negociação online.

  • Sim. Todos os casos tem um lapso temporal já ditado por lei, que é 0 a 90 dias, tudo concluido.

  • Disciplinar a prevenção e o tratamento ao superendividado. Instituir métodos ao consumidor de boa-fé, para que este, consiga pagar e liquidar suas dívidas, sem comprometer o seu mínimo existencial.

  • Todas as dívidas que tenha uma relação de consumo, exigíveis e vincendas, inclusive de créditos com instituição financeira e todas as compras a prazo e serviços de prestação continuada, por exemplo: Cartão de Crédito, Telefonia, Cheque Especial, Financiamento de Veículo, CDC, Empréstimo Pessoal, Plano de Saúde e outros mais...

  • Repactuar reafirmar um compromisso anteriormente firmado com o credor. O Processo é a formatação de todos os documentos inerentes ao Plano de Pagamento que será oferecido ao credor.

  • Sim. A ideia é essa!. Elaborar um Plano de Pagamento contendo todos os seus credores e ao mesmo tempo, dizer, qual e quais são as condições de pagamento, sem comprometer o seu minimo existencial.

  • Instaurado o procedimento, o credor e/ou credores é intimado judicialmente à manifestar sobre seus requerimentos, caso, intimado, e não compareça no Processo de Repactuação, há interrupção imediata da exigibilidade do crédito e dos encargos da mora, ainda, estará sujeito a homologação compulsória do seu Plano de Pagamento apresentado.

  • Há lei não estabelece limites, porém, novas solicitações depois de decorridos o prazo de 02 (dois) anos, contado da liquidação de todas as obrigações, sem prejuízo de eventual repactuação.

  • Garantia Real. Imobiliário. Crédito Rural.

  • Sim. inclusive utilizando uma Câmara de Mediação Online, que sugerimos, pela tramitação rápida, sigilosa e transparente, acompanhamento, em tempo real de todos os procedimentos. Após, conclusão, emite-se um Laudo Circunstancial de todo o processo, indo ao Judiciário simplesmente para protolocar e requer a homologação.

  • Após a homologação do Processo de Repactuação todo o seu conteúo terá eficácia de um Titulo Executivo e força de coisa julgada.

  • Precreve a lei, caso não houver êxito na conciliação/mediação, extrajudicial ou judicial, em relação a quaisquer credor, o devedor ratifica o seu requerimento e será instaurado procedimento de rito próprio das dívidas remanescentes, ficando ao crivo do Poder Judiciário.

  • Compulsório e aquele que tem efeito de compelir, ou seja, obrigatório. Nessa fase da Repactuação de Dívidas em que os credores, após, citados discordem do Plano de Pagamento apresentado pelo consumidor devedor, o Poder Judiciário compulsoriamente irá estabelecer regras ao teor lei, cuja, a primeira parcela será no máximo de 180 dias.

  • Todos os atos e procedimentos adotados pela NUPAC tem guarida consolidada por Leis Federais, Medidas Provisórias, Resuluções, Portarias, Jurisprudências, Precedentes e Prospective Overruling, Diretivas da Bioética e Direitos Humanos,Constituição Federal de 1.988, Código Civi e Penal, Código de Processo Civil e Penal, Código de Defesa dos Consumidores, Consolidação das Leis Trabalhistas, Orientação do Conselho Nacional de Justiça editado em Junho 2021 e Lei 14.181 de 01 de Julho de 2021 publicada no Diário da União em 02/07/2021.

  • O NUPAC é órgão da APROCON SAÚDE. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS CONSUMIDORES. Estabelece a lei 14.181/2021 - Repactuação de Dívidas, que órgãos em defesa dos Consumidores, no que couber, independentemente de ser ou não associado podem e devem, prestar a consultoria ao caso.

  • Determina a lei que o acordo firmado entre as partes, incluirá a data que será providenciado a exclusão do consumidor dos banco de dados e de cadastros de inadimplentes.

  • O consumidor apresentará o seu Plano de Pagamento com um prazo limite de 05 (cinco) anos.

  • APROCON SAÚDE – Associação de Proteção e Defesa dos Consumidores, desde 05 de Fevereiro de 2016 representa uma força tarefa na Promoção, Prevenção, Proteção e Defesa de seus Associados. Uma associação civil sem fins lucrativos e apartidária, que busca representar os direitos difusos, coletivos e individuais homogênios de todos os consumidores.

  • Sim. A Lei 14.181/21 alterou o CDC e estabeleceu inúmeras regras e medidas para o consumidor endividado, principalmente regras que combatem os abusos monetários, empréstimos dentre outros.

  • Justa condição para quem contrata o crédito. Transparência nas cláusula contratuais sob pena de nulidade. Recuperação Judicial da Pessoa Física. Garantia do minimo assistencial ao consumidor. Fim do assédio financeiro ao consumidor com previsão de multa.

  • Simples. Basta enviar um e-mail para nupac@aproconsaude.org.br relatando o seu caso, telefone e contato, pronto, entaremos em contato com você com a máxima urgência.

  • Avaliamos o seu caso sem qualquer compromisso, despesas ou custo, após, o resultado, caso queira dar inicio aos procedimentos, 50% no fechamento do contrato, 30% no desenvolvimento dos trabalhos e 20% na entrega dos trabalhos, ainda, prestamos total consultoria de gestão para que você tenha sucesso.

CONTATO

Queremos muito ouvir você, então mande um e-mail para nós. Entraremos em contato com você o mais breve possível.

Localização

Uberaba - Minas Gerais

Telefone:

(34) 3311-1418

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